Institucional
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Prezado Cidadão,
O organograma desta Administração Regional segue a estrutura criada pelo DECRETO Nº 38.094, DE 28 DE MARÇO DE 2017 (Alterado pelos Decreto nº 38.326, de 10/07/2017 e Decreto nº 39.467 de 21/11/2018).
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Regimento Interno – (Veja aqui)
As Administrações Regionais, órgãos da Administração Direta, vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades, observado o disposto no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, sem prejuízo da orientação normativa e técnica dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e da auditoria realizada pelos órgãos competentes, tem por competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades.
GABINETE
O Gabinete é a unidade central da Administração Regional e é dividido em:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM) – É a unidade responsável pela comunicação institucional da Administração Regional do Park Way. A ASCOM busca criar uma cultura de bom relacionamento com os meios de comunicação e com a comunidade, garantindo o acesso às informações dos serviços e políticas do Governo do Distrito Federal relacionadas à Administração. O trabalho, orientado pelos critérios de transparência e eficiência, contribui para a interlocução entre sociedade, mídia e governo na compreensão da informação como um direito do cidadão e dever do estado.
ASSESSORIA TÉCNICA (ASTEC) – unidade orgânica de assessoramento, responsável por prestar orientação jurídica à Administração Regional, promover exame prévio e emitir parecer de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Administração Regional, sem prejuízo da manifestação da Assessoria Jurídico-legislativa da Secretaria de Estado das Cidades, bem como da manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quando for o caso.
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO (ASPLAN) – É a área que coordena a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Administração Regional do Park Way, de acordo com as metas institucionais, além de acompanhar a sua execução e desempenho. A ASPLAN coordena o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional do erário. Responsável por planejar, promover, coordenar, monitorar e orientar a elaboração de estudos, propostas, planos e projetos referentes ao planejamento estratégico e regional, bem como de programas e projetos especiais a serem implementados na Região Administrativa, em articulação com as demais áreas e a Secretaria de Estado das Cidades.
OUVIDORIA – Realiza atividades de encaminhamento das demandas recebidas pela Ouvidoria da Administração à obtenção de soluções às solicitações e denúncias, sob responsabilidade e dentro da área de atuação da poligonal da Administração Regional do Park Way. Faz apuração das denúncias registradas nos canais de atendimento do serviço de Ouvidoria. A Ouvidoria é um espaço para a organização da comunicação entre o cidadão e o Governo, que garante a participação popular, a transparência e auxilia na eficiência da prestação dos serviços públicos. Também através da Ouvidoria o cidadão tem acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (COAG) – É responsável por supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao orçamento, finanças, contratos e gestão administrativa, de pessoas, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo e serviços gerais, bem como, a execução de atividades relacionadas à modernização administrativa. Compete ainda à COAG, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a elaboração da programação anual de trabalho e a proposição do planejamento estratégico da administração. Possui sob sua responsabilidade três gerências (Gerência de Administração, Gerência de Pessoas e Gerência de Orçamento e Finanças). Cada uma dessas gerências possui núcleos específicos e servem de porta de entrada para o cidadão e para os servidores acessarem alguns dos serviços prestados pela Administração Regional e o Governo do Distrito Federal. Assim, trabalham para garantir a transparência e auxiliar na eficiência da prestação dos serviços públicos
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO (COEX) – É a Unidade Gestora responsável por coordenar e supervisionar a execução de obras, licenciamentos, topografia e desenho técnico no âmbito da Administração Regional do Park Way. Possui em seu organograma duas diretorias: Diretoria de Obras, Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Cada uma dessas Diretorias possui gerências específicas. Esta Coordenadoria realiza as tratativas referentes às demandas da Região Administrativa do Park Way e, sempre em contato direto com os diversos órgãos e com a população, incluindo Conselhos, Prefeituras e Lideranças Comunitárias. Também é responsável por planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à desenvolvimento econômico, desenvolvimento comunitário e social, gestão do território, atividades rurais, e cultura, esporte e lazer no âmbito da Região Administrativa.
Regimento Interno ( Decreto nº 38.094/2017 )
Decreto 38.326 (altera o Decreto nº 38.094/2017)
Decreto 38.632 (altera os artigos 24 e 42 do Anexo I do Decreto n° 38.094/2017)
Decreto 39.467 (altera o Anexo II do Decreto n° 38.094/2017)
Prezado (a) cidadão (a),
Estamos, temporariamente, sem telefones fixos portanto os meios de contatos serão por e-mails e celulares abaixo:
Atenciosamente,
Administração Regional do Park Way
Administração Regional do Park Way
Abdon Luiz de Sousa de Barros (sem vínculo)
Administrador Regional
gab@parkway.df.gov.br
Elson Rodrigues de Carvalho ( sem vínculo)
Chefe de Gabinete
gab@parkway.df.gov.br
Lucilene lopes da Silva
Assessora Técnica (sem vínculo)
COEX
Guilherme Moura De Oliveira (sem vínculo)
Assessoria de Gabinete – Telefone funcional (61) 98199-2065 / 98199-2063
Daniel Vitor Melo (sem vínculo)
Chefe da Assessoria de Planejamento – ASPLAN
asplan@parkway.df.gov.br
Thiago Pereira de Souza Costa (sem vínculo)
Chefe da Assessoria Técnica – ASTEC
astec@parkway.df.gov.br
Kamilla Machado Vieira de Carvalho (sem vínculo)
Chefe da Assessoria de Comunicação – ASCOM
ascom@parkway.df.gov.br
Amphrisio Romeiro Filho (com vínculo – requisitado Administração de Taguatinga)
Telefone funcional (61) 98199-2062 (para orientações) 162 (para registro de manifestações)
Chefe da Ouvidoria – OUVIDORIA
ouvidoria@parkway.df.gov.br
José Luiz Porto Junior (com vínculo – requisitado da Secretaria Estado de Educação)
Coordenador de Administração Geral – COAG
coag@parkway.df.gov.br
Renata Pimenta Terra (sem vínculo)
Gerente de Administração – GEAD
gead@parkway.df.gov.br
Manuela Carneiro Carvalho da Silva (com vínculo – Quadro Administração Park Way)
Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio – NUMAP
numap@parkway.df.gov.br
Alerrandro Jorge Mendes Martins (sem vínculo) Telefone funcional/WhatsApp (61) 98199-2062 (para acesso a processos – AGENDAMENTO)
Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – PROTOCOLO
protocolo@parkway.df.gov.br
Rodolfo Azevedo de Oliveira (sem vínculo)
Chefe do Núcleo de Informática – NUINF
nuinf@parkway.df.gov.br
Dayse Lima de Carvalho (com vínculo – Quadro Administração do Park Way)
Gerente de Orçamento e Finanças – GEOFIN
geofin@parkway.df.gov.br
Ronald Resende de Araújo (com vínculo – Quadro Administração Park Way)
Gerente de Pessoas – GEPES
gepes@parkway.df.gov.br
Jefferson Rodrigues Santos (sem vínculo)
Coordenador Executivo – COEX
coex@parkway.df.gov.br
Taíssa Klein Levy (sem vínculo)
Telefone funcional (61) 98279-0204
Diretor de Obras – DIROB
dirob@parkway.df.gov.br
Itamar Rodrigues Neto (sem vínculo)
Assessor da COAG
geob@parkway.df.gov.br
Ritiele Oliveira Nascimento (sem vínculo)
Gerente de Manutenção e Conservação – GEMAC
gemac@parkway.df.gov.br
João Victor Gadelha Apolinário (sem vínculo)
Diretora de Aprovação e Licenciamento – DIALIC
dialic@parkway.df.gov.br
Daniela Barbosa Gonçalves (sem vínculo)
Gerente de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas – GELOAE
geloae@parkway.df.gov.br
Marcia Aparecida Ramos Cruz (sem vínculo)
Gerente de Elaboração e Aprovação de Projetos – GEPOLIS
geapro@parkway.df.gov.br
Antônio Pereira da Cruz (sem vínculo)
Diretor de Articulação – DIART
diart@parkway.df.gov.br
Giuliano Samagaio de Abreu (com vínculo – requisitado NOVACAP)
Gerente de Gerente de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território – GEDEGEST
gedegest@parkway.df.gov.br
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4. BASE JURÍDICA
LEIS
- Lei Orgânica do Distrito Federal
- Lei Nº 3.255, de 29 de Dezembro de 2003 – Cria a Região Administrativa do Park Way – RA XXIV e dá outras providências
- Lei Complementar Nº 17, de 28 de Janeiro de 1997 – Aprova o Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências
- Lei Complementar Nº. 803 de 25 de Abril de 2009 – Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências
- Lei Complementar Nº 854, de 15 de Outubro de 2012 – Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
- Lei Complementar Nº. 948 de 16 de Janeiro de 2019 – Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal (LUOS) nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências
DECRETOS
- DECRETO Nº. 37.206, de 23 de Março de 2016 – Dispõe sobre a estrutura administrativa das Administrações Regionais que especifica e dá outras providências
- DECRETO Nº. 38.094, de 28 de Março de 2017 – Aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências
- DECRETO Nº. 38.632 de 20/11/2017 – Altera os artigos 24 e 42 do Anexo I do Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal.
- DECRETO Nº. 39.467 de 21/11/2018 – Altera o Anexo II do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências.
LEIS E DECRETOS POR TEMA
PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA
- LEI DISTRITAL Nº 448, DE 17 DE MAIO DE 1993 – Regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.
- DECRETO Nº 41.335, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 – Altera o Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, que cria o Programa Adote uma Praça e regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, e dá outras providências.
- PORTARIA SEDUH Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 2020 – Estabelece procedimentos para execução do Programa Adote uma Praça, previstos no Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019.
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NORMAS
- NORMAS JURÍDICAS SOBRE A PANDEMIA DA COVID-19