19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

CARTA DE SERVIÇOS

APRESENTAÇÃO DA CARTA
14/07/21 às 11h44 - Atualizado em 18/01/22 às 10h05

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o Sistema de Ouvidoria OUV-DF.

 

SERVIÇOS PARA O CIDADÃO 
14/07/21 às 11h34 - Atualizado em 18/01/22 às 10h05
SERVIÇOS PARA EMPRESA
14/07/21 às 11h33 - Atualizado em 18/01/22 às 10h05
OUVIDORIA
14/07/21 às 11h32 - Atualizado em 18/01/22 às 10h05

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração do Park Way

De segunda a sexta de 7h

às 21h –

*Ligação gratuita para

telefone fixo

** Recebe ligação de celular

 

 Acesse o Sistema OUVDF aqui

Administração Regional do Park Way Endereço: Avenida Contorno, Lote 15 – Núcleo Bandeirante – Brasília – DF

Segunda à sexta-feira 08h30 às 12h00 Tarde 14h às 17h 30.

Tempo médio de espera: 30 minutos Prioridade de atendimento: Lei nº 4.027/2007

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)

No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

 

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.

 

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

NOMES de pessoas e empresas envolvidas

QUANDO ocorreu o fato

ONDE ocorreu o fato

Quem pode TESTEMUNHAR

Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

 

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

 

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
14/07/21 às 11h31 - Atualizado em 18/01/22 às 10h05

O que é um pedido de informação?

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012 (http://www.esic.df.gov.br).

Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência.

Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.

Requisitos e Documentos

O Pedido de Informação deverá conter:

 Nome do requerente.

 Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

 Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

 Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Importante

Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Passo a Passo

ETAPAS

1º Passo – Registro do Pedido de Informação.

2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.

3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.

CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS

 Quando o documento se referir à investigação sigilosa.

 Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.

 Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA

Sem título

QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclama- ção pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

O SERVIÇO É GRATUITO

Serão cobradas apenas as reproduções de:

 Cópias de documentos

 Gravação de mídias

 Envios postais

*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

Prazos

prazos ouvidoria

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

Lei de Acesso à informação – Distrital ( Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012)

Lei de Acesso à informação – Federal (Lei Federal n.º 12.527/2011)

DECRETOS

Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (Decreto nº 35.382, de 29 de abril de  2014)

Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013)

Credenciamento de segurança e tratamento de informação (Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012)

IMPRIMA AQUI A CARTA DE SERVIÇOS
14/07/21 às 11h30 - Atualizado em 18/01/22 às 10h05

VERSÃO PARA O CIDADÃO

Carta de Serviços ao Cidadão Pessoa Física RA – XXIV

Carta de Serviço CIDADÃO OUT 21

VERSÃO PARA EMPRESA

Carta de Serviços ao Cidadão Pessoa Jurídica – RA-XXIV

Carta de Serviço EMPRESA OUT 21

AVALIE NOSSA CARTA DE SERVIÇO
14/07/21 às 11h30 - Atualizado em 18/01/22 às 10h05
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