15 de julho

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Ouvidoria

A OUVIDORIA DO PARK WAY
14/07/21 às 11h06 - Atualizado em 12/04/24 às 15h47

Cidadão, este espaço é seu! Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras. As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos.

Opções de contato – internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.

Quero registrar uma manifestação de ouvidoria agora.

Solicitação de Serviço – Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o Portal do Governo de Brasília

Caso prefira solicitar um serviço agora clique aqui.

Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012. Esté é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confirma mais informações no banner de  Acesso a Informação.

Quero fazer um pedido de informação agora 

Participar é um direito seu!

PERFIL DO OUVIDOR
14/07/21 às 11h05 - Atualizado em 12/04/24 às 15h47

                                                                                                         

 

Amphrisio Romeiro Filho, Analista Técnico – Assist. em Políticas Públicas e Gestão Governamental, tendo ingressado no Governo do Distrito Federal em 1994.

É graduado em Direito, Especialização em Direito Tributário, certificado em Ouvidoria pública e agraciado com a medalha do Buriti em 2019. Foi nomeado em abril de 2021 para esta Ouvidoria.

Atuou como Gerente de Orçamento, Finanças e Contratos e Chefe da Ouvidoria da Administração Regional da Candangolândia, Diretor de Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social – SEOPS, Gerente de Execução Orçamentária da Secretaria de Estado de Mobilidade – SEMOB, Assessor de Apoio a Ouvidoria da Casa Civil.

Certificado em Ouvidoria  Pública, pela Escola de Governo do Distrito Federal – EGOV/DF, 2021-2022.

Currículo

 

PAINEL DE OUVIDORIA
14/07/21 às 11h04 - Atualizado em 12/04/24 às 15h47

O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.

O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.

Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.

Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br)

TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
14/07/21 às 11h01 - Atualizado em 12/04/24 às 15h47

RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administra- ção e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.

DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.

ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.

SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.

INFORMAÇÃO: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.

 

 

CANAIS DE ATENDIMENTO
14/07/21 às 10h41 - Atualizado em 12/04/24 às 15h47

Registre sua manifestação via internet

Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos.

Quero registrar agora: Ouvidoria Geral do Distrito Federal

Atendimento presencial 

Administração Regional do Park Way
Avenida Contorno, Lote 15 – Núcleo Bandeirante/DF

Horário de atendimento: 2ª a 6ª feira, das 8h 30 às 12h 30 e das 14h às 17h 30.
Ouvidoria da Administração Regional do Park Way: 162
E-mail para contato:ouvidoria@parkway.df.gov.br

REQUISITOS E DOCUMENTOS
14/07/21 às 10h38 - Atualizado em 12/04/24 às 15h47

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro identificado

  • Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015. Registro anônimo Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
PASSO A PASSO
14/07/21 às 10h36 - Atualizado em 12/04/24 às 15h47

Etapas do atendimento

1º Registro;
2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável;
3º Análise da demanda; e
4º Registro da resposta ao cidadão
ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui /https://www.participa.df.gov.br/

Prazos

Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro).
Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)
Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro)

Indisponibilidade do sistema informatizado

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
14/07/21 às 10h34 - Atualizado em 12/04/24 às 15h47

Leis Distritais:

Lei nº 6.519/2020 – Dispõe sobre normas específicas de proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos distritais e de participação dos usuários na fiscalização da eficácia desses serviços e regulamenta o art. 30 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Recepciona a Lei n. 13.460/2017 no âmbito no Distrito Federal.

Lei nº 4.896/2012 –  Lei do SIGO/DF – Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

Lei nº 4.990/2012 – Lei de Acesso à Informações no DF – Regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.

 

Leis Federais:

Lei n° 13.460/2017 – Lei dos Usuários dos Serviços Públicos – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

 

Decretos:

Decreto 42.036/2021 –  Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

Decreto n° 41.536/2020 – Dispõe sobre os procedimentos de registro e apuração de casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.

Decreto n° 39.723/2019 – Estabelece medidas, no âmbito no Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal, para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

Decreto n° 36.462/2015 – Regulamenta a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

Decreto nº 36.419/2015 – Institui a Carta de Serviços ao Cidadão.

Decreto nº 34.276/2013 – Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.

 

Portarias:

Portaria n° 61/2021 – Dispõe sobre a caracterização de ocorrências ou situações graves em relação às demandas registradas no Sistema de Gestão de Ouvidorias do Distrito Federal – SIGO-DF.

Portaria nº 341/2019 – Determina que todas as denúncias recebidas pelas Ouvidorias dos órgãos do DF devem ser analisadas pelas Unidades de Correição e de Controle Interno.

 

 

PLANO DE AÇÃO ANUAL
14/07/21 às 10h33 - Atualizado em 12/04/24 às 15h47

PLANO  ANUAL    2021

PLANO DE AÇÃO 2022

PLANO DE AÇÃO 2023

RELATÓRIO DE OUVIDORIA
14/07/21 às 10h32 - Atualizado em 18/04/24 às 0h18

Em atendimento ao Decreto nº. 36.462, de 23 de abril de 2015, apresentamos os Relatórios Trimestrais, da Ouvidoria desta Administração Regional, referente aos dados extraídos do Sistema OUV-DF.

 

RELATÓRIOS DE GESTÃO 2019 a 2024

Ouvidoria 2024

Relatorio Gestao 1º trimestre 2024

Ouvidoria 2023

Relatório Gestão 1º trimestre 2023

Relatório Gestão  2º trimestre 2023

Relatório Gestão  3º trimestre 2023

Relatorio Gestao 4º  trimestre 2023

Relatorio Gestao 2023 – Anual

 

Ouvidoria 2022

Relatório 1º trimestre 2022 publ.

Relatório 2º trimestre

Relatório 3º trimestre

Relatório 4º trimestre

 

Ouvidoria 2021

Ouvidoria 2020

Ouvidoria 2019

 

Atenciosamente,

Administração Regional do Park Way

 

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
14/07/21 às 10h30 - Atualizado em 12/04/24 às 15h47

O QUE É UM PEDIDO DA INFORMAÇÃO?

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação no 4.990/2012. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC, Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido

O PEDIDO DE ACESSO DEVERÁ CONTER:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, dainformação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

 

IMPORTANTES

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

CANAIS DE ATENDIMENTO – CLIQUE AQUI

GARANTIAS

  • Segurança
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

ETAPAS

1° Passo – Registro do Pedido de Informação.
2° Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3°Passo – Envio da resposta ao cidadão.

 

CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS:

  • Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
  • Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
  • Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

 

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Acesse o sistema clicando AQUI

Passo a Passo

ETAPAS

1º Passo – Registro do Pedido de Informação.

2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.

3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.

 

CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS

  • Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
  • Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
  • Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

 

QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclama- ção pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

 

O SERVIÇO É GRATUITO

Serão cobradas apenas as reproduções de:

  • Cópias de documentos
  • Gravação de mídias
  • Envios postais

*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
 

Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido:

• Endereço físico do SIC: 

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY

• Horário de Funcionamento:

De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h


•  Telefone  e  e-mail  específicos  para  orientação  e  esclarecimento  de  dúvidas  referentes  ao  Serviço  de 
Informações ao Cidadão:

(61) 98199-2062

ouvidoria@parkway.df.gov.br


• Link de redirecionamento para o e-SIC:

https://www.participa.df.gov.br/

 

  • Atendimento presencial
    A Ouvidoria Especializada do GDF localizada na Administração Regional do Park Way, atua como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

 

           Nome do Responsável pelo SIC: Amphrisio Romeiro Filho

           E-mail: ouvidoria@parkway.df.gov.br

           Telefone: (61) 98199-2062

           Currículo

 

           Nome da Autoridade de Monitoramento: Thiago Pereira de Souza da Costa
           E-mail: astec@parkway.df.gov.br

           Telefone: (61) 98199-2065
           Curriculum Vitae Thiago

 


Horário de atendimento: 08h às 12h e 14h às 18h (exceto feriados)
Endereço: Avenida Contorno A/E 14 Lote 15 – Núcleo Bandeirante/DF

 

ATENÇÃO: Para acompanhar o andamento da sua demanda, será enviado e-mail, conforme informado no registro do pedido, a cada etapa avançada. Se preferir, acesse sistema https://www.participa.df.gov.br/

Prazos:
– Posição inicial – 20 dias, prorrogáveis por 10 (a contar da data do registro)
– Recurso do solicitante – 10 dias (a contar da resposta recebida)
– Resposta do recurso – 5 dias (a contar do registro do recurso)
Para mais informações leia aqui a cartilha da Lei de Acesso.

 

Prezado Cidadão,

As informações referentes às perguntas frequentes da LAI já estão disponíveis para consulta no Portal do Governo de Brasília: http://www.brasilia.df.gov.br/category/perguntas-frequentes/

FAÇA AQUI O SEU PEDIDO NO E-SIC 

 

 

Atenciosamente,

Administração Regional do Park Way RA XXIV

 

CONHEÇA OS DEMAIS SERVIÇOS
14/07/21 às 10h28 - Atualizado em 12/04/24 às 15h47
PERGUNTAS FREQUENTES
5/07/16 às 12h37 - Atualizado em 12/04/24 às 15h47

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.

Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias.

Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da
denúncia, tais como:

  • nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  • se a pessoa pode comprová-lo;
  • se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  • se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. O Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF permite a anexação de documentos, fotos e vídeos.  Para isso, bastar clicar em ‘Escolher arquivos’ no campo Anexar, no registro de sua manifestação.

É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.

Como acompanhar o andamento da manifestação?
Existem três formas de acompanhar sua manifestação:

  1. Acesse o Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF  e informe o CPF cadastrado e a senha de acesso (fornecida pelo Sistema OUV-DF). Clique em “Minhas manifestações” e escolha o protocolo que deseja consultar;
  2. Ligue no telefone 162 fornecendo os mesmos dados; ou
  3. Compareça em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal.

O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, basta acessar o Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF e solicitar o reenvio da senha no campo “Esqueci a senha” ou comparecer em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal

Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.

Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema OUV-DF com seu CPF e a senha de acesso.
– Clique em ‘Minhas manifestações’ e escolha o número do protocolo que deseja complementar com informações; e
– Clique no campo ‘Informações complementares’ e insira as informações no quadro. A manifestação pode ser complementada em até 3 (três) registros.

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?

Sim. A ‘Solicitação’ é uma manifestação que apresenta um pedido de prestação de serviço à Administração Pública.
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação no sistema OUV-DF ou em uma ouvidoria especializada.

 O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet—www.e-sic.df.gov.br  Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido

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