O QUE É UM PEDIDO DA INFORMAÇÃO?
É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação no 4.990/2012. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC, Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido
O PEDIDO DE ACESSO DEVERÁ CONTER:
IMPORTANTES
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
CANAIS DE ATENDIMENTO – CLIQUE AQUI
GARANTIAS
ETAPAS
1° Passo – Registro do Pedido de Informação.
2° Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3°Passo – Envio da resposta ao cidadão.
CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS:
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Acesse o sistema clicando AQUI
Passo a Passo
ETAPAS
1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.
CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS
QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclama- ção pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.
O SERVIÇO É GRATUITO
Serão cobradas apenas as reproduções de:
*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido:
• Endereço físico do SIC:
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY
• Horário de Funcionamento:
De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
• Telefone e e-mail específicos para orientação e esclarecimento de dúvidas referentes ao Serviço de
Informações ao Cidadão:
(61) 98199-2062
ouvidoria@parkway.df.gov.br
• Link de redirecionamento para o e-SIC:
https://www.participa.df.gov.br/
Atendimento presencial
A Ouvidoria Especializada do GDF localizada na Administração Regional do Park Way, atua como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
Nome do Responsável pelo SIC: Amphrisio Romeiro Filho
E-mail: ouvidoria@parkway.df.gov.br
Telefone: (61) 98199-2062
Nome da Autoridade de Monitoramento: Thiago Pereira de Souza da Costa
E-mail: astec@parkway.df.gov.br
Telefone: (61)
Horário de atendimento: 08h às 12h e 14h às 18h (exceto feriados)
Endereço: Avenida Contorno A/E 14 Lote 15 – Núcleo Bandeirante/DF
ATENÇÃO: Para acompanhar o andamento da sua demanda, será enviado e-mail, conforme informado no registro do pedido, a cada etapa avançada. Se preferir, acesse sistema https://www.participa.df.gov.br/
Prazos:
– Posição inicial – 20 dias, prorrogáveis por 10 (a contar da data do registro)
– Recurso do solicitante – 10 dias (a contar da resposta recebida)
– Resposta do recurso – 5 dias (a contar do registro do recurso)
Para mais informações leia aqui a cartilha da Lei de Acesso.
Prezado Cidadão,
As informações referentes às perguntas frequentes da LAI já estão disponíveis para consulta no Portal do Governo de Brasília: http://www.brasilia.df.gov.br/category/perguntas-frequentes/
FAÇA AQUI O SEU PEDIDO NO E-SIC
Atenciosamente,
Administração Regional do Park Way RA XXIV
Administração Regional do Park Way
Avenida Contorno, Lote 15 - Núcleo Bandeirante - CEP: 71.705-535
BRASÍLIA - DF