06 de dezembro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
14/07/21 às 10h30 - Atualizado em 1/09/23 às 16h51

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

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O QUE É UM PEDIDO DA INFORMAÇÃO?

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação no 4.990/2012. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC, Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido

O PEDIDO DE ACESSO DEVERÁ CONTER:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, dainformação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

 

IMPORTANTES

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

CANAIS DE ATENDIMENTO – CLIQUE AQUI

GARANTIAS

  • Segurança
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

ETAPAS

1° Passo – Registro do Pedido de Informação.
2° Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3°Passo – Envio da resposta ao cidadão.

 

CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS:

  • Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
  • Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
  • Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

 

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Acesse o sistema clicando AQUI

Passo a Passo

ETAPAS

1º Passo – Registro do Pedido de Informação.

2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.

3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.

 

CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS

  • Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
  • Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
  • Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

 

QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclama- ção pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

 

O SERVIÇO É GRATUITO

Serão cobradas apenas as reproduções de:

  • Cópias de documentos
  • Gravação de mídias
  • Envios postais

*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
 

Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido:

• Endereço físico do SIC: 

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY

• Horário de Funcionamento:

De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h


•  Telefone  e  e-mail  específicos  para  orientação  e  esclarecimento  de  dúvidas  referentes  ao  Serviço  de 
Informações ao Cidadão:

(61) 98199-2062

ouvidoria@parkway.df.gov.br


• Link de redirecionamento para o e-SIC:

https://www.participa.df.gov.br/

 

  • Atendimento presencial
    A Ouvidoria Especializada do GDF localizada na Administração Regional do Park Way, atua como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

 

           Nome do Responsável pelo SIC: Amphrisio Romeiro Filho

           E-mail: ouvidoria@parkway.df.gov.br

           Telefone: (61) 98199-2062

           Currículo

 

           Nome da Autoridade de Monitoramento: Thiago Pereira de Souza da Costa
           E-mail: astec@parkway.df.gov.br

           Telefone: (61) 98199-2065
           Curriculum Vitae Thiago

 


Horário de atendimento: 08h às 12h e 14h às 18h (exceto feriados)
Endereço: Avenida Contorno A/E 14 Lote 15 – Núcleo Bandeirante/DF

 

ATENÇÃO: Para acompanhar o andamento da sua demanda, será enviado e-mail, conforme informado no registro do pedido, a cada etapa avançada. Se preferir, acesse sistema https://www.participa.df.gov.br/

Prazos:
– Posição inicial – 20 dias, prorrogáveis por 10 (a contar da data do registro)
– Recurso do solicitante – 10 dias (a contar da resposta recebida)
– Resposta do recurso – 5 dias (a contar do registro do recurso)
Para mais informações leia aqui a cartilha da Lei de Acesso.

 

Prezado Cidadão,

As informações referentes às perguntas frequentes da LAI já estão disponíveis para consulta no Portal do Governo de Brasília: http://www.brasilia.df.gov.br/category/perguntas-frequentes/

FAÇA AQUI O SEU PEDIDO NO E-SIC 

 

 

Atenciosamente,

Administração Regional do Park Way RA XXIV

 

Mapa do site Dúvidas frequentes